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Aviso 367/2010, de 28 de Dezembro

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Sumário

Torna público que o Governo da República Portuguesa depositou o instrumento de ratificação do Protocolo sobre Armas Laser Que Causam Cegueira (Protocolo IV), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pela Conferência dos Estados Parte de Viena em 13 de Outubro de 1995.

Texto do documento

Aviso 367/2010

Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 12 de Novembro de 2001, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, o instrumento de ratificação do Protocolo sobre Armas Laser Que Causam Cegueira (Protocolo IV), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pela Conferência dos Estados Parte de Viena em 13 de Outubro de 1995.

A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/97 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/97, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1997. O Protocolo IV da referida Convenção foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2001, de 11 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 13 de Julho de 2001, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 38/2001, de 28 de Junho, publicado no mesmo Diário da República.

Nos termos do n.º 3 b) do artigo 8.º da Convenção, o referido Protocolo entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 30 de Julho de 1998 e em Portugal em 12 de Maio de 2002, nos termos do artigo 2.º do Protocolo.

Além de Portugal, o Protocolo IV encontra-se igualmente em vigor, nos termos do seu artigo 2.º, na Albânia, desde 28 de Fevereiro de 2003, na Argentina, desde 21 de Abril de 1999, na Áustria, desde 27 de Janeiro de 2008, no Bangladesh, desde 6 de Março de 2001, na Bielorrússia, desde 13 de Março de 2001, na Bélgica, desde 10 de Setembro de 1999, na Bolívia, desde 21 de Março de 2002, na Bósnia-Herzegovina, desde 11 de Abril de 2002, no Brasil, desde 4 de Abril de 2000, na Bulgária, desde 3 de Junho de 1999, no Burkina-Faso, desde 26 de Maio de 2004, nos Camarões, desde 7 de Junho de 2007, no Chile, desde 15 de Abril de 2004, na China, desde 4 de Maio de 1999, na Colômbia, desde 6 de Setembro de 2000, na Costa Rica, desde 17 de Junho de 1999, na Croácia, desde 25 de Outubro de 2002, no Chipre, desde 22 de Janeiro de 2004, na República Checa, desde 10 de Fevereiro de 1999, no Equador, desde 16 de Junho de 2004, em El Salvador, desde 26 de Julho de 2000, na Estónia, desde 20 de Outubro de 2000, em França, desde 30 de Dezembro de 1998, na Geórgia, desde 14 de Janeiro de 2007, na Guatemala, desde 28 de Fevereiro de 2003, na Guiné-Bissau, desde 6 de Fevereiro de 2009, nas Honduras, desde 30 de Abril de 2004, na Islândia, desde 22 de Fevereiro de 2009, na Índia, desde 2 de Março de 2000, na Irlanda, desde 27 de Setembro de 1999, em Israel, desde 30 de Abril de 2000, na Itália, desde 13 de Julho de 1999, na Jamaica, desde 25 de Março de 2009, no Cazaquistão, desde 8 de Janeiro de 2010, na Letónia, desde 11 de Setembro de 1998, no Liechtenstein, desde 19 de Maio de 2008, na Lituânia, desde 3 de Dezembro de 2008, no Luxemburgo, desde 5 de Fevereiro de 2000, em Madagáscar, desde 14 de Setembro de 2008, nas Maldivas, desde 7 de Março de 2001, no Mali, desde 24 de Abril de 2002, em Malta, desde 24 de Março de 2005, nas Maurícias, desde 24 de Junho de 2003, no México, desde 10 de Setembro de 1998, na Mongólia, desde 6 de Outubro de 1999, em Montenegro, desde 23 de Março de 2007, em Marrocos, desde 19 de Setembro de 2002, em Nauru, desde 12 de Maio de 2002, nos Países Baixos, desde 25 de Setembro de 1999, na Nova Zelândia, desde 8 de Dezembro de 1998, na Nicarágua, desde 5 de Junho de 2001, na Noruega, desde 20 de Outubro de 1998, no Paquistão, desde 5 de Junho de 2001, no Paraguai, desde 3 de Junho de 1999, na Polónia, desde 23 de Março de 2004, no Qatar, desde 16 de Maio de 2010, na Moldova, desde 8 de Março de 2001, na Roménia, desde 25 de Fevereiro de 2003, na Federação Russa, desde 9 de Março de 2000, na Arábia Saudita, desde 7 de Junho de 2008, na Sérvia, desde 12 de Fevereiro de 2004, nas Seychelles, desde 8 de Dezembro de 2000, na Serra Leoa, desde 30 de Março de 2005, na Eslováquia, desde 30 de Maio de 2000, na Eslovénia, desde 3 de Junho de 2003, na África do Sul, desde 26 de Dezembro de 1998, no Sri Lanka, desde 24 de Março de 2004, na Suíça, desde 24 de Setembro de 1998, no Tajiquistão, desde 24 de Setembro de 2000, na Antiga República Jugoslava da Macedónia, desde 19 de Setembro de 2007, na Tunísia, desde 23 de Setembro de 2006, na Turquia, desde 2 de Setembro de 2005, na Ucrânia, desde 23 de Novembro de 2003, no Reino Unido, desde 11 de Agosto de 1999, nos Estados Unidos da América, desde 21 de Julho de 2009, e no Uruguai, desde 18 de Março de 1999.

Direcção-Geral de Política Externa, 15 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/28/plain-281281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281281.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-01-28 - Aviso 12/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Governo da República da Islândia notificou o seu consentimento em estar vinculado ao Protocolo sobre Armas Laser que Causam a Cegueira (Protocolo IV), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-28 - Aviso 13/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Governo da República da Guiné-Bissau notificou o seu consentimento em estar vinculado ao Protocolo sobre Armas Laser que Causam a Cegueira (Protocolo IV), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-28 - Aviso 14/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Governo da República de Madagáscar notificou o seu consentimento em estar vinculado ao Protocolo sobre Armas Laser que Causam a Cegueira (Protocolo IV), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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