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Despacho 19073/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a venda por ajuste directo à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., do prédio denominado Forte do Areeiro, sito em Santo Amaro de Oeiras, concelho de Oeiras, inscrito na matriz predial urbana sob o n.º P3812, da freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra, com a área coberta de 793,80 m2 e descoberta de 5306,20 m2 perfazendo um total de 6100 m2, mediante a compensação financeira de (euro) 1 272 800).

Texto do documento

Despacho 19073/2010

Tendo em conta os objectivos de reorganização e de requalificação das infra-estruturas militares prosseguido pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência e a assegurar o cumprimento das suas missões, a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afectos à

Defesa Nacional.

No desenvolvimento do regime aí estabelecido, o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, definiu o universo de imóveis que são disponibilizados para rentabilização nos termos previstos na Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares e em obediência aos critérios de gestão, definidos no seu artigo 7.º, de modo a maximizar o aproveitamento das vantagens a realizar.

Considerando que foi desafectado do domínio público militar o prédio denominado Forte do Areeiro, sito em Santo Amaro de Oeiras, concelho de Oeiras, inscrito na matriz predial urbana sob o n.º P3812, da freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra,

concelho de Oeiras;

Considerando que a ESTAMO faz parte do grupo SAGESTAMO que pertence ao sector empresarial do Estado e está vocacionado para encontrar soluções para aumentar o valor de mercado dos bens imóveis do Estado e outros entes públicos;

Considerando que a alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, prevê que o Estado pode alienar os seus imóveis mediante ajuste directo, sempre que o adquirente pertença ao sector empresarial do Estado:

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, determina-se o

seguinte:

1 - Autorizar a venda por ajuste directo à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., do prédio denominado Forte do Areeiro, sito em Santo Amaro de Oeiras, concelho de Oeiras, inscrito na matriz predial urbana sob o n.º P3812, da freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra, com a área coberta de 793,80 m2 e descoberta de 5306,20 m2 perfazendo um total de 6100 m2, mediante a compensação financeira

de (euro) 1 272 800).

2 - A preparação e formalização do procedimento relativo à alienação, bem como a assinatura dos instrumentos contratuais necessários, cabem à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008,

de 8 de Setembro.

3 - O valor de (euro) 1 272 800 é afecto, na sua totalidade, à execução da Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, de acordo com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, bem como as receitas provenientes da aplicação dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da referida lei.

3 de Dezembro de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

204082816

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/24/plain-281275.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Lei Orgânica 3/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 219/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a listagem de imóveis afectos à Defesa Nacional susceptíveis de rentabilização e publica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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