A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19073/2010, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a venda por ajuste directo à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., do prédio denominado Forte do Areeiro, sito em Santo Amaro de Oeiras, concelho de Oeiras, inscrito na matriz predial urbana sob o n.º P3812, da freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra, com a área coberta de 793,80 m2 e descoberta de 5306,20 m2 perfazendo um total de 6100 m2, mediante a compensação financeira de (euro) 1 272 800).

Texto do documento

Despacho 19073/2010

Tendo em conta os objectivos de reorganização e de requalificação das infra-estruturas militares prosseguido pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência e a assegurar o cumprimento das suas missões, a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afectos à

Defesa Nacional.

No desenvolvimento do regime aí estabelecido, o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, definiu o universo de imóveis que são disponibilizados para rentabilização nos termos previstos na Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares e em obediência aos critérios de gestão, definidos no seu artigo 7.º, de modo a maximizar o aproveitamento das vantagens a realizar.

Considerando que foi desafectado do domínio público militar o prédio denominado Forte do Areeiro, sito em Santo Amaro de Oeiras, concelho de Oeiras, inscrito na matriz predial urbana sob o n.º P3812, da freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra,

concelho de Oeiras;

Considerando que a ESTAMO faz parte do grupo SAGESTAMO que pertence ao sector empresarial do Estado e está vocacionado para encontrar soluções para aumentar o valor de mercado dos bens imóveis do Estado e outros entes públicos;

Considerando que a alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, prevê que o Estado pode alienar os seus imóveis mediante ajuste directo, sempre que o adquirente pertença ao sector empresarial do Estado:

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, determina-se o

seguinte:

1 - Autorizar a venda por ajuste directo à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., do prédio denominado Forte do Areeiro, sito em Santo Amaro de Oeiras, concelho de Oeiras, inscrito na matriz predial urbana sob o n.º P3812, da freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra, com a área coberta de 793,80 m2 e descoberta de 5306,20 m2 perfazendo um total de 6100 m2, mediante a compensação financeira

de (euro) 1 272 800).

2 - A preparação e formalização do procedimento relativo à alienação, bem como a assinatura dos instrumentos contratuais necessários, cabem à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008,

de 8 de Setembro.

3 - O valor de (euro) 1 272 800 é afecto, na sua totalidade, à execução da Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, de acordo com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, bem como as receitas provenientes da aplicação dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da referida lei.

3 de Dezembro de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

204082816

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/24/plain-281275.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Lei Orgânica 3/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 219/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a listagem de imóveis afectos à Defesa Nacional susceptíveis de rentabilização e publica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda