Nacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, num contexto de adaptação das Forças Armadas aos novos tempos e novos desafios, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelaminadequados à função militar;
Considerando que, neste contexto, foi aprovada, pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares que consagra o regime de programação da gestão das infra-estruturas afectas à Defesa Nacional;Considerando que para o desenvolvimento desse regime foi definido, pelo Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, o universo de imóveis a
rentabilizar;
Considerando que o Forte do Areeiro, sito em Santo Amaro de Oeiras, freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras, faz parte desse universo;Considerando que o prédio em causa integra o domínio público militar e que se revela necessária a sua desafectação daquele domínio;
Assim determina-se:
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, a desafectação do domínio público militar e a integração no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, do prédio denominado por Forte do Areeiro, sito em Santo Amaro de Oeiras, freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras, inscrito na matriz predial urbana sob o númeroP3812, daquela freguesia.
3 de Dezembro de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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