Licença de funcionamento n.º 12.7.52/12-09.2010
Termas de Vidago
Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de Junho, é concedida a licença de funcionamento ao estabelecimento termal de Vidago.
Identificação do estabelecimento termal
Designação: Termas de Vidago.
Morada: Parque do Vidago, Apartado 16, 5425-307 Vidago.
Concelho: Chaves.
Distrito: Vila Real.
Direcção clínica: Luís Cardoso de Oliveira.Concessionário: VMPS - Águas e Turismo, S. A.
Titular: VMPS - Águas e Turismo, S. A.
Tipo de estabelecimento termal
O Balneário das Termas de Vidago é um balneário de tratamento termal com prestaçãode cuidados de saúde.
Não dispõe de área de internamento.
Indicações terapêuticas reconhecidas
As indicações terapêuticas reconhecidas à água mineral natural das Termas de Vidagoestão publicadas:
No despacho conjunto inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 deMaio de 1989, sendo:
Doenças do sistema nervoso;
Doenças do aparelho respiratório;
Doenças do aparelho digestivo;
Doenças da pele;
No despacho 30 145/2007, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de28 de Dezembro de 2007, sendo:
Doenças reumáticas e músculo-esqueléticas.
Tipos de tratamentos prestados
A - Serviços fundamentais: tratamentos prestados mediante técnicas termais (hidroterapia/balneoterapia), de acordo com as indicações terapêuticas reconhecidas àágua mineral natural das Termas de Vidago.
Doenças do sistema nervoso
Ingestão.
Injecção intramuscular de água termal.
Hidromassagem.
Duche-massagem de Vichy.
Hidrocinesibalneoterapia.
Doenças do aparelho respiratório
Ingestão.
Aerossóis.
Duche-massagem.
Hidrocinesiterapia.
Drenagem brônquica.
Doenças do aparelho digestivo
Ingestão (hidropinia).
Imersão.
Duche-massagem de Vichy.
Doenças da pele
Ingestão.
Duche-massagem de Vichy.
Imersão com aerobanho.
Doenças reumáticas e músculo-esqueléticasIngestão.
Hidromassagem.
Duche-massagem.
Duche de jacto.
Hidrocinesiterapia.
B - Serviços complementares: serviços que utilizam técnicas complementares e que contribuem para o aumento da eficácia dos serviços fundamentais.C - Serviços acrescentados ou colaterais: serviços de bem-estar termal ministrados com e sem recurso à água mineral natural e técnicas termais.
Observações. - Segundo o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de Junho, após a definição da área territorial da estância termal, as designações «termas», «estabelecimento termal», «spa» ou quaisquer outras similares são utilizadas exclusivamente pelo titular do estabelecimento termal.
16 de Dezembro de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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