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Despacho 19085/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Concede a licença de funcionamento ao estabelecimento termal de Vidago.

Texto do documento

Despacho 19085/2010

Licença de funcionamento n.º 12.7.52/12-09.2010

Termas de Vidago

Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de Junho, é concedida a licença de funcionamento ao estabelecimento termal de Vidago.

Identificação do estabelecimento termal

Designação: Termas de Vidago.

Morada: Parque do Vidago, Apartado 16, 5425-307 Vidago.

Concelho: Chaves.

Distrito: Vila Real.

Direcção clínica: Luís Cardoso de Oliveira.

Concessionário: VMPS - Águas e Turismo, S. A.

Titular: VMPS - Águas e Turismo, S. A.

Tipo de estabelecimento termal

O Balneário das Termas de Vidago é um balneário de tratamento termal com prestação

de cuidados de saúde.

Não dispõe de área de internamento.

Indicações terapêuticas reconhecidas

As indicações terapêuticas reconhecidas à água mineral natural das Termas de Vidago

estão publicadas:

No despacho conjunto inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de

Maio de 1989, sendo:

Doenças do sistema nervoso;

Doenças do aparelho respiratório;

Doenças do aparelho digestivo;

Doenças da pele;

No despacho 30 145/2007, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de

28 de Dezembro de 2007, sendo:

Doenças reumáticas e músculo-esqueléticas.

Tipos de tratamentos prestados

A - Serviços fundamentais: tratamentos prestados mediante técnicas termais (hidroterapia/balneoterapia), de acordo com as indicações terapêuticas reconhecidas à

água mineral natural das Termas de Vidago.

Doenças do sistema nervoso

Ingestão.

Injecção intramuscular de água termal.

Hidromassagem.

Duche-massagem de Vichy.

Hidrocinesibalneoterapia.

Doenças do aparelho respiratório

Ingestão.

Aerossóis.

Duche-massagem.

Hidrocinesiterapia.

Drenagem brônquica.

Doenças do aparelho digestivo

Ingestão (hidropinia).

Imersão.

Duche-massagem de Vichy.

Doenças da pele

Ingestão.

Banho de imersão.

Duche-massagem de Vichy.

Imersão com aerobanho.

Doenças reumáticas e músculo-esqueléticas

Ingestão.

Hidromassagem.

Duche-massagem.

Duche de jacto.

Hidrocinesiterapia.

B - Serviços complementares: serviços que utilizam técnicas complementares e que contribuem para o aumento da eficácia dos serviços fundamentais.

C - Serviços acrescentados ou colaterais: serviços de bem-estar termal ministrados com e sem recurso à água mineral natural e técnicas termais.

Observações. - Segundo o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de Junho, após a definição da área territorial da estância termal, as designações «termas», «estabelecimento termal», «spa» ou quaisquer outras similares são utilizadas exclusivamente pelo titular do estabelecimento termal.

16 de Dezembro de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

204082362

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/24/plain-281255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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