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Despacho 18972/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Torna pública a lista de entidades acreditadas pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), homologada por Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 28.09.2010, com efeitos a 13.09.2010, como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares de língua portuguesa do 6.º ao 9.º ano e de português do 10.º ao 12.º ano.

Texto do documento

Despacho 18972/2010

A Lei 47/2006, de 28 de Agosto, define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básicos e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais escolares pode ser efectuada por entidades devidamente acreditadas pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, abreviadamente designada por DGIDC, serviço do Ministério da Educação responsável pela coordenação pedagógica e curricular.

Posteriormente foi publicado o Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, que veio proceder à regulamentação do regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares, bem como dos termos em que se definem os períodos de vigência dos mesmos e, ainda, habilitar o membro do Governo responsável pela área da educação a estabelecer normas ou a fazer recomendações relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a sua efectiva reutilização assim como a redução dos seus custo e peso. O Despacho 29864/2007, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de Dezembro, regulamentou os procedimentos de acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares e de avaliação e certificação dos manuais escolares, bem como veio a aprovar as especificações técnicas a que os manuais escolares devem obedecer. A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais escolares constitui o reconhecimento da capacidade efectiva daquelas entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, actividades, estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir adequadamente o processo de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidata. O processo de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, aberto no corrente ano, efectuado pela DGIDC a coberto do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto e do artigo 8.º do Decreto-Lei 261/0007, de 17 de Julho, foi devidamente publicitado no sítio da Internet da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, tendo o período de apresentação de candidaturas decorrido entre 19 de Abril e 21 de Maio de 2010, inclusive, pelo que cumpre agora publicitar quais foram as entidades acreditadas por esta via. O despacho de acreditação das entidades propostas pela comissão de apreciação das candidaturas, proferido no dia 13 de Setembro de 2010 sobre a Informação IDGIDC/2010/1894, foi, em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 8.º do supracitado Decreto-Lei 261/2007, devidamente homologado por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 28 de Setembro de 2010, com

efeitos a 13 de Setembro.

Assim:

1 - Findo o processo de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, torna-se pública, pelo presente despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGIDC como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, para as seguintes áreas curriculares disciplinares/disciplinas e anos de escolaridade:

1.1 - Língua Portuguesa - 5.º e 6.º anos de escolaridade:

1.1.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém;

1.1.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

1.2 - Língua Portuguesa - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.2.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal;

1.2.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;

1.2.3 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

1.3 - Português - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade:

1.3.1 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

1.3.2 - Universidade da Madeira.

2 - A lista das entidades acreditadas, constante do número anterior, já se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGIDC, desde o dia 17 de Setembro de

2010.

3 - A acreditação destas entidades tem um período de validade de três anos, contados a partir de 13 de Setembro de 2010, data da homologação da acreditação.

11 de Outubro de 2010. - A Directora-Geral, Maria Alexandra Castanheira Rufino

Marques.

204069565

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/22/plain-281205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 261/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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