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Despacho 19007-A/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos, no dia 24 e na tarde do dia 31 de Dezembro de 2010.

Texto do documento

Despacho 19007-A/2010

Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício tendo em vista a realização de reuniões

familiares;

Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;

Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época do Natal:

Determino, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, o

seguinte:

1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos, no dia 24 e na tarde do dia 31 de

Dezembro de 2010.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

3 - Sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no n.º 2 devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos trabalhadores em dia ou dias a fixar

oportunamente.

21 de Dezembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

31402010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/22/plain-281197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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