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Edital 1039/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 1039/2016

Brasão, Bandeira e Selo

Micael Carlos Pereira Nogueira Cardoso, presidente da Junta de Freguesia de Penafiel, do município de Penafiel:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Penafiel, do município de Penafiel, tendo em conta o parecer emitido em 28 de junho de 2016, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 26 de outubro de 2016.

Brasão:

escudo de vermelho, mitra episcopal, com seus fanhões, de prata realçada de azul, assente sobre báculo de ouro e cruz processional de uma travessa, do mesmo, passadas em aspa; em chefe, perfil de carril de caminho de ferro de ouro e cacho de uvas do mesmo folhado e gavinhado de prata; campanha ondada de cinco burelas ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda em letras negras maiúsculas:

“FREGUESIA DE PENAFIEL”.

Bandeira:

esquartelada de branco e vermelho. Cordões e borlas de vermelho e prata. Haste e lança de ouro.

Selo:

nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda “Freguesia

25 de novembro de 2016. - O Presidente, Micael Carlos Pereira de Penafiel”.

Nogueira Cardoso.

310052661

FREGUESIA DE RIO MAIOR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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