Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda
do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António
Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, na sua reunião de 22 de novembro de 2016, aprovar a realização da Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António (PPSNPVRSA), no sentido de clarificar alguns conceitos urbanísticos, que têm gerado algumas dificuldades de interpretação e de aplicabilidade de determinadas normas do plano.
Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo de 10 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.
23 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe
Soromenho Gomes.
Deliberação A Câmara deliberou, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador José Cruz, aprovar a proposta do Sr. Presidente, no sentido de ser desencadeado o procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António (PPSNPVRSA), em conformidade com as disposições constantes nos artigos 76.º e 119.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, em conformidade com os Termos de Referência em anexo, publicar o teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Aviso no Diário da República, na comunicação social e na página da Internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação de 20 dias a que se refere o n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, e comunicar à CCDR-ALG., que em entendimento da Câmara Municipal, esta alteração dispensa os trabalhos referentes à avaliação ambiental estratégica, mapa e plano municipal de redução de ruído, nos termos e efeitos do dos artigos 78.º e 120.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.
É quanto me cumpre certificar. Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino. 23 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Soromenho Gomes.
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FREGUESIA DE BELÉM