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Aviso (extrato) 15234/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15234/2016

Procedimento concursal comum

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e no uso de competências que me foram delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 23.10.2013, faz-se público que, na sequência das deliberações tomadas em reunião da Câmara Municipal de Vale de Cambra, datadas de 14.06.2016 e 06.09.2016, e por meu despacho de autorização, datado de 11.05.2016, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal abaixo identificado destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de três postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2016:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho, Carreira/Categoria - Assistente Operacional (Armazém) Ref.ª B - 2 postos de trabalho, Carreira/Categoria - Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias)

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores:

de acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Reserva de recrutamento:

tendo em conta o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal.

4 - Caracterização dos postos de trabalho e funções a desempenhar:

Ref.ª A - As funções a desempenhar serão na Divisão de Administrativa e Financeira, com conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Vale de Cambra e no âmbito das competências previstas no artigo 22.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, nomeadamente:

proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços de bens de consumo corrente; assegurar as ações prévias necessárias à satisfação das requisições/pedidos internos através de materiais existentes em armazém; controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições/pedidos internos dos serviços, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém; rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência de guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade; proteger os bens de deterioração ou roubo; registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém; elaborar o inventário em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas; implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação visando os acessos e movimentação.

Ref.ª B - As funções a desempenhar serão na Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais, descritas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Vale de Cambra e no âmbito das competências previstas no artigo 22.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, nomeadamente, regular e assegurar o funcionamento de uma ou mais instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas ou residuais, a partir de uma sala de controlo; colocar em funcionamento as máquinas, tendo em atenção o objetivo da instalação; prestar assistência e manobrar os diversos aparelhos destinados a tratamento de águas limpas e residuais, como sejam doseadores de cloro, polieletrolito, cal e outros, baseando-se em determinadas especificações; vigiar a sua atividade mediante indicadores apropriados; receber instruções superiores sobre o funcionamento ou alterações a introduzir na instalação; controlar o funcionamento de todos os mecanismos; efetuar periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida, nomeadamente vacuómetros, manómetros, amperímetros, medidores de caudal; nivelar e registar os dados obtidos; vigiar, através do sistema de telegestão, o conjunto de informações de funcionamento da rede em tempo real; automatizar o funcionamento das bombagens otimizando o consumo de energia; realizar o controlo automático dos consumos por zonas e editar os balanços de exploração; ensaiar e executar testes para se certificar do estado de funcionamento do equipamento e controlar as margens de segurança, detetando e corrigindo eventuais deficiências; cuidar da limpeza e lubrificação dos grupos de máquinas, utilizando massas consistentes ou outros materiais adequados; colaborar em pequenas reparações e na manutenção da instalação, corrigindo anomalias mecânicas e elétricas; comunicar superiormente as anomalias.

5 - Requisitos de Admissão:

só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

5.1 - Gerais:

os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Específicos:

escolaridade obrigatória e não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5.3 - Outros requisitos:

verificada a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento das já identificadas deliberações do Órgão Executivo, podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, em conformidade com o n.º 4, do referido artigo 30.º

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vale de Cambra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.

7 - Local de trabalho:

o local de trabalho situa-se na área do Município de Vale de Cambra.

8 - Posição remuneratória de referência:

a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, da carreira/ categoria de Assistente Operacional, nível 1, da Tabela Remuneratória Única.

9 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formuláriotipo, de utilização obrigatória, disponível no endereço:

http:

//www.cm-valedecambra.pt, ou solicitado e entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Município de Vale de Cambra, Av. Camilo Tavares de Matos, n.º 19, 3730-901 Vale de Cambra, com indicação do Procedimento Concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, número de Identificação Fiscal, morada completa, contacto telefónico e endereço eletrónico, caso exista);

Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.

As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado;

d) Caso seja trabalhador titular de vínculo de relação jurídica de emprego público deverá juntar Declaração emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, onde conste:

i) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; da candidatura;

ii) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação

iii) Avaliação do desempenho referente aos anos 2011, 2012 e ao biénio 2013/2014 ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

e) Os candidatos com vínculo ao Município de Vale de Cambra ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declarálo no requerimento de candidatura.

10 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto nos n.º 1 a 4, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a), n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

10.1 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

10.2 - Prova de conhecimentos A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta. Tem a duração máxima de uma hora e incide sobre os temas a que se refere a seguinte legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho e suas alterações Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e suas Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, alterações de 07 de janeiro

10.3 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a concurso, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas.

10.4.1 - Para efeitos de classificação da formação profissional, esclarece-se o seguinte:

Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meiosdias, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração;

A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

10.4.2 - Para efeitos de classificação da experiência profissional, esclarece-se o seguinte:

Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

10.4.3 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA*20 % + FP*30 % + EP*30 % + AD*20 % em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

11 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12 - Classificação final dos candidatos:

a Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com as fórmulas a seguir identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o candidato:

CF = PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 % ou em que:

CF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 % CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12.1 - Critérios de desempate:

em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.

12.2 - Nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada, cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.3 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

12.4 - O recrutamento é efetuado nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.

13.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.

13.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Atendimento ao Munícipe e disponibilizada na página eletrónica, desta Câmara Municipal.

13.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

13.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5 do artigo 31.º da portaria acima mencionada.

13.5 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no Serviço de Atendimento ao Munícipe e disponibilizada na página eletrónica, desta Câmara Municipal.

14 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Todas as atas do Júri, com as respetivas deliberações, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, No Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vale de Cambra e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Composição do júri:

Ref.ª A Presidente - Dr. Rui Pedro Ferreira Valente, Chefe da DAF Vogais efetivos - Luís Filipe Tavares Rocha Marques, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Márcia Tavares Rodrigues Almeida, Assistente Técnica Vogais suplentes - Dr. Sérgio Miguel Marques Almeida, Técnico Superior e Lourenço Filipe Soares, Assistente Técnico Ref.ª B Presidente - Dr. Armando Francisco Adriano Ribeiro, Técnico SuVogais efetivos - Bruno Oliveira Ferreira, Assistente Técnico, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Paulo Jorge Sá Reis, Técnico Superior Vogais suplentes - Eng.º José Luís Neves Almeida, Técnico Superior e Dr. Rui Pedro Ferreira Valente, Chefe da DAF 23 de novembro de 2016. - A Vereadora, Maria Catarina Lopes perior Paiva.

310047931

MUNICÍPIO DE VENDAS NOVAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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