Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15232/2016, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana do centro urbano de Santa Marta

Texto do documento

Aviso 15232/2016

Delimitação da área de reabilitação urbana

do centro urbano de Santa Marta

Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:

Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 7 de junho, de 2016, a Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, na sua sessão ordinária de 14 de junho, de 2016, deliberou, por unanimidade e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Santa Marta, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais.

Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Santa Marta poderão ser consultados na página eletrónica do Município, com o endereço www.cm-smpenaguiao.pt, bem como na Divisão de Coordenação Técnica de Planeamento e Gestão Urbana deste Município, durante o horário normal de expediente, sita no edifício dos Paços do Concelho, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião. 24 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado, Dr.

210047834

MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda