Delimitação da área de reabilitação urbana
do centro urbano de Santa Marta
Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:
Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 7 de junho, de 2016, a Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, na sua sessão ordinária de 14 de junho, de 2016, deliberou, por unanimidade e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Santa Marta, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais.
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Santa Marta poderão ser consultados na página eletrónica do Município, com o endereço www.cm-smpenaguiao.pt, bem como na Divisão de Coordenação Técnica de Planeamento e Gestão Urbana deste Município, durante o horário normal de expediente, sita no edifício dos Paços do Concelho, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião. 24 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado, Dr.
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MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO