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Deliberação 1850/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão

Texto do documento

Deliberação 1850/2016

Delegação de competências do Conselho de Gestão

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo 11/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, o Conselho de Gestão, em reunião de 4 de novembro de 2016, deliberou, por unanimidade, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento.

2 - Delegar esta competência até ao montante de € 75.000 nos seguintes dirigentes:

Valentina Maria Azinheira Matoso, Administradora da Universidade José António Lourenço Geraldes, Chefe de Divisão da Divisão de Aberta; e Gestão Financeira.

3 - Determinar que todas as ordens de pagamento de valor superior a € 75.000 devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados abrangidos perla presente deliberação, desde 18 de outubro de 2016.

24 de novembro de 2016. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

210045955

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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