Delegação de competências do Conselho de Gestão
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo 11/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, o Conselho de Gestão, em reunião de 4 de novembro de 2016, deliberou, por unanimidade, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento.
2 - Delegar esta competência até ao montante de € 75.000 nos seguintes dirigentes:
Valentina Maria Azinheira Matoso, Administradora da Universidade José António Lourenço Geraldes, Chefe de Divisão da Divisão de Aberta; e Gestão Financeira.
3 - Determinar que todas as ordens de pagamento de valor superior a € 75.000 devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados abrangidos perla presente deliberação, desde 18 de outubro de 2016.
24 de novembro de 2016. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.
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UNIVERSIDADE DE ÉVORA