1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 13500/2016, de 3 de novembro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, subdelego no Comandante da Escola de Tecnologias Navais, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000 €.
b) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Escola de Tecnologias Navais decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola de Tecnologias Navais, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de novembro de 2016. - O Superintendente do Pessoal, Jorge
Manuel Novo Palma, Vicealmirante. 210048385