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Despacho 14626/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Designação do Diretor-Geral da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 14626/2016

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou o procedimento concursal n.º 696_CRESAP_52_07/16 para o recrutamento e a seleção do cargo de DiretorGeral da DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º do referido Estatuto, o júri do mencionado procedimento concursal apre-sentou proposta indicando três candidatos, entre os quais se encontra o licenciado Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres;

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o licenciado Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres para exercer o cargo de Diretor-Geral da DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do referido Estatuto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao pre-sente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da tomada de posse. 23 de novembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

Nota curricular Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres, Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito - Porto da Universidade Católica Portuguesa (1993), com média final de 16 valores. Concluiu com aproveitamento, em outubro de 2000, a parte escolar do Curso de Doutoramento em Direito (Universidade Nova de Lisboa), encontrando-se a redigir a dissertação em Direito Internacional.

Exerceu as funções de DiretorGeral de Política de Defesa Nacional, em regime de substituição, desde junho de 2012.

Desde outubro de 1993 até à data, tem desempenhado as funções de docente na Faculdade de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa.

Entre 1997 e 2000 lecionou na Universidade Católica Portuguesa - Braga, e em 2002 na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

De fevereiro a abril de 2000 lecionou na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Moçambique (em Nampula).

De março de 2006 a agosto de 2010, foi Diretor Executivo da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

De agosto de 2004 a março de 2005 foi adjunto no gabinete do Ministro da Justiça.

De maio de 2003 a maio de 2004 desempenhou o cargo de jurista no Departamento de Produção Jurídica da Direção de Serviços e Assuntos de Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

De março a setembro de 2001 esteve ao serviço da UNTAET (United Nations Transitional Administration in East Timor), tendo exercido principalmente as funções de Defensor Público no Painel Especial para os Crimes Graves do Tribunal Distrital de Díli.

Foi Membro da Direção da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa (junho de 2005 a agosto de 2006) e Membro da Comissão de Ética (jurista) do Centro Hospitalar Conde Ferreira.

Recebeu condecorações, nomeadamente a Gran Cruz del Mérito Militar e a Medalha de 1.ª Classe da Defesa Nacional.

210047486

Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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