Decreto-lei 33540, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1944, 1º Suplemento, Série I de 1944-02-21.
- Data: 1944-02-21
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Sumário
Concede o prazo de cento e oitenta dias para que os actuais funcionários administrativos e assalariados dos corpos administrativos, com inscrição na Caixa Geral de Aposentações desde 1 de Janeiro de 1937, requeiram, querendo, a contagem do tempo de serviço já prestado aos referidos organismos em situação permanente e normal, durante a qual, por não lhes o correspondente direito, não contribuíram para a aposentação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281128.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1972-12-09 -
Decreto-Lei
498/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga o Estatuto da Aposentação.
Aviso
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