Decreto-lei 36993, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 177/1948, Série I de 1948-07-31.
- Data: 1948-07-31
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281106.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-11-22 -
Decreto-Lei
43346 -
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Mantém para o próximo ano cerealífero, observadas as alterações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 42609.
-
1964-09-01 -
Decreto-Lei
45900 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Mantém em vigor para a campanha de 1964-1965, com as alterações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 45223, que estabelece o novo regime cerealífero.
Aviso
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