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Decreto-lei 36993, de 31 de Julho

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Sumário

Promulga o novo regime cerealífero.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281106.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-22 - Decreto-Lei 43346 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Mantém para o próximo ano cerealífero, observadas as alterações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 42609.

  • Tem documento Em vigor 1964-09-01 - Decreto-Lei 45900 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Mantém em vigor para a campanha de 1964-1965, com as alterações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 45223, que estabelece o novo regime cerealífero.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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