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Despacho 18715/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço da licenciada Maria Luísa Barata da Silva Carrondo Alexandre no cargo de subdirectora-geral do Orçamento.

Texto do documento

Despacho 18715/2010

Nos termos do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e face aos resultados positivos e considerados relevantes, evidenciados no relatório atempadamente apresentado, renovo a comissão de serviço da licenciada Maria Luísa Barata da Silva Carrondo Alexandre no cargo de direcção superior de 2.º grau de subdirectora-geral do

Orçamento.

O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Novembro de 2010, ficando

ratificados todos os actos praticados.

26 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira

dos Santos.

204057796

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/17/plain-281092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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