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Despacho 18728/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Determina a oneração das parcelas identificadas em mapa e planta anexos pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., com vista à implantação das condutas do subsistema de águas residuais da freguesia de Morais, concelho de Macedo de Cavaleiros.

Texto do documento

Despacho 18728/2010

Com vista à implantação das condutas do subsistema de águas residuais de Morais, veio a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de Outubro, requerer, nos termos do artigo 10.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, à Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre 10 parcelas de terreno a localizar na freguesia de Morais, pertencente ao concelho de Macedo de Cavaleiros, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas

anexos ao presente despacho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2.3 do despacho 932/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 94/DSO.DEJ/2010, de 12 de Maio, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 10 parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.

A.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 1155,11 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m para cada eixo

longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) A utilização de uma faixa de trabalho de 3 m para a execução das obras de construção (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta);

d) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 m (1,5 metros para

cada lado do eixo da conduta);

e) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 m do eixo

longitudinal da conduta;

f) A utilização da faixa de 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta para efeitos de reparação, manutenção e exploração das condutas, circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., ou que à mesma possam estar associadas.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou possuidores, a qualquer outro título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência,

mantendo livre a respectiva área.

4 - Ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 3 m, com 1,5 m para cada eixo longitudinal da conduta, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração das condutas, circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11

de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

3 de Dezembro de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de servidão

Conduta do Subsistema de Águas Residuais de Morais

Concelho de Macedo de Cavaleiros

(ver documento original)

204036151

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/17/plain-281085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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