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Decreto-lei 37505, de 6 de Agosto

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Sumário

Designa o período de tempo em que as autorizações concedidas para a importação e construção de navios de pesca ou de comércio podem ser utilizadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281066.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-06 - Decreto-Lei 543/71 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Regula o exercício da indústria de transportes marítimos e a concessão de autorizações para a aquisição ou construção de navios de comércio no continente e ilhas adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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