Decreto-lei 31970, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 84/1942, Série I de 1942-04-13.
- Data: 1942-04-13
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281058.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-09-23 -
Decreto-Lei
442/70 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Estabelece o processo de constituição de novos grémios facultativos do comércio e indústria e do sancionamento dos resultados das eleições para os respectivos corpos gerentes . Altera o Decreto-Lei n.º 24715 de 3 de Dezembro de 1934.
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1970-10-26 -
Decreto-Lei
502/70 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Aplica o regime consagrado pelo Decreto-Lei n.º 23050 de 23 de Setembro de 1933, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 49058 de 14 de Junho de 1969, à fiscalização dos actos dos membros dos corpos gerentes dos grémios do comércio e indústria, constituídos nos termos dos Decretos-Leis nºs 24715 de 3 de Dezembro de 1934, e 31970, de 13 de Abril de 1942, substituindo a fiscalização administrativa dos actos dos dirigentes por um contrôle jurisdicional.
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