Por delegação de competências e em cumprimento com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, se torna público que por despacho de 8 de agosto de 2016, do Senhor Presidente da Câmara, e após anuência do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria do assistente operacional, Paulo Jorge Fernandes, posição 2, nível 2, no Mapa de Pessoal desta Autarquia, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º do supracitado diploma legal.
14 de novembro de 2016. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.
310018269
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AZUEIRA
E SOBRAL DA ABELHEIRA