Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 17 de outubro de 2016 e ao abrigo do disposto no artigo 35.º, alínea a), do n.º 2 do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Ponte de Sor, na sequência da alteração da Estrutura Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Ponte de Sor, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 189, de 30 de setembro de 2016, e que a mesma se encontra publicada na página eletrónica do Município e nos lugares públicos do costume.
14 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
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MUNICÍPIO DE SABROSA