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Aviso 15163/2016, de 2 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade Intercarreiras

Texto do documento

Aviso 15163/2016

João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público, que nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 93.º, do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho e pela competência que me é conferida na alínea a), n.º 2 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 37.º do mesmo diploma legal, autorizou as mobilidades intercarreiras por seus despachos n.os 30 a 38-RH/2016, todos da mesma data, dos/as assistentes operacionais Carla Alexandra da Fonseca Ramos, Cátia Alexandra Santos Marques, Roberto Jorge Marques Ferreira, Fernando Miguel Machado Vieira, José Manuel Ramos Figueiredo, Pedro Miguel Pereira de Figueiredo, Isabel Serafim Rebelo Rodrigues, Augusta Doce Oliveira Albuquerque Carvalho e Carlos Manuel Costa do Carmo para passarem a desempenhar funções na carreira de assistente técnico, com efeitos a 1 de outubro do ano em curso, pelo período de 18 meses.

14 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, João Nuno

Ferreira Gonçalves de Azevedo.

310019321

MUNICÍPIO DE MOURA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2810347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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