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Aviso 15156/2016, de 2 de Dezembro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 15156/2016

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupar os posto de trabalho de Assistente Operacional (Educação), (Vigilantes), (Cantoneiro de limpeza), (Cantoneiro de arruamentos) e (Motorista de transportes coletivos) do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de junho de 2016, e homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 17/11/2016, se

encontram afixadas no Edifício da Câmara Municipal de Borba e disponíveis em www.cm-borba.pt.

21 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António José

Lopes Anselmo.

310037141

MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2810339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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