Com vista à implantação do sistema de drenagem de águas residuais na bacia B7 - tramo TB-381 - TB387 - parcelas 4 e 5 - Rio Maior, veio a INDÁQUA Feira - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão do sistema municipal de água e saneamento de Santa Maria da Feira, pela outorga do contrato de concessão celebrado com o município de Santa Maria da Feira, requerer, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre duas parcelas de terreno localizadas na freguesia de Paços de Brandão, do concelho de Santa Maria da Feira, identificadas no mapa de áreas e planta parcelar anexa.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2.3 do despacho 932/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República em 14 de Janeiro de 2010, e para os efeitos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 184/DSO.DEJ/2010, de 2010-07-30, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano e da Informação 248/DSAJC/10, de 2 de Novembro de 2010, da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso do Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território,
determino o seguinte:
1 - As 2 (duas) parcelas de terreno, identificadas no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da INDÁQUA Feira - Indústria de Águas deSanta Maria da Feira, S. A.
2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 718 m2 incide sobre uma faixa de 5 metros de largura, com 2,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica as seguintes restrições:a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;
b) A proibição de qualquer construção ou plantação de árvores a uma distância inferior a 2,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) A proibição de realizar escavações ou de edificar qualquer tipo de construção
duradoura ou precária,
ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,80 m;3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a
respectiva área.
4 - Ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 5 m de largura, com 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da INDÁQUA Feira - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A.
7 de Dezembro de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
Mapa de servidões
Obra: Sistema de drenagem de águas residuaisBacia B1 - Mamoa/Antuã
(ver documento original)
204050229