Considerando que, desde 2008, Portugal tem participado nas reuniões anuais do Comité Director (Steering Committee - SC) do Grupo LEOBEN (Grupos de Países utilizadores do Carro de Combate Leopard), com o estatuto de observador;
Considerando que esse estatuto tem a duração máxima de três anos, esgotando-se no
final de 2010;
Considerando que a participação futura nas reuniões do LOEBEN SC, essencial do ponto de vista do Exército, exige a adesão plena ao LEOBEN SC, o que permitirá a Portugal trocar experiências com os diversos países utilizadores deste sistema de armas, bem como participar nos diversos grupos de trabalho que tratam assuntos específicos relacionados com questões operacionais e logísticas do interesse doExército;
Tendo ainda presente que o «MOU Concerning a Joint Logistic Support and Further Development of the Leopard 1 and Leopard 2 Weapon Systems Including the Existing Family of Vehicles» a subscrever respeita o direito interno bem como as convenções internacionais aplicáveis, destacando-se o vincado espírito de cooperação entre ospaíses subscritores:
Determino, de acordo com o disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional - Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, o seguinte:1 - Aprovo a adesão de Portugal ao Grupo LEOBEN SC.
2 - Delego o envio do respectivo pedido ao presidente do LEOBEN SC e a assinatura do supracitado MOU, incluindo o seu Annex A (Admission of New Participant Format), no Chefe do Estado-Maior do Exército, com faculdade de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
6 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
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