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Aviso 15115/2016, de 2 de Dezembro

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Sumário

Notificação de processo disciplinar de Sónia Leonor Monteiro Borges, com a categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P., por não ter sido possível a efetivação da sua notificação pessoal ou por via postal

Texto do documento

Aviso 15115/2016

Processo disciplinar - Notificação de decisão final

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º e n.º 2 do artigo 214.º, ambos da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público e notifica-se pela presente via, Sónia Leonor Monteiro Borges, com a categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P. - em exercício de funções no Setor de Gestão Corrente, do Núcleo de Prestações no Porto, da Unidade de Gestão de Prestações e IPSS, do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, por não ter sido possível a efetivação da sua notificação pessoal ou por via postal, de que foi decidido, na sequência de processo disciplinar, aplicarlhe, através de deliberação de 29.09.2016 do Conselho Diretivo, pena de suspensão do exercício de funções pelo período de 90 dias, por violação dos deveres de isenção, lealdade e zelo, tal como previstos, definidos e punidos pelas disposições combinadas contidas nas alíneas b), g) e e) do n.º 2 e n.os 4, 9 e 7 do artigo 73.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 180.º, nos n.os 2 a 4 do artigo 181.º, artigo 182.º e na alínea m) do artigo 186.º, todos da LTFP.

Mais fica notificada que da presente decisão cabe recurso gracioso e contencioso nos termos da lei, sendo que a pena começará a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 223.º da LTFP 18 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2810217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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