Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, conjugado com os artigos 4.º, n.º 1, alínea a), e 9.º, n.º 4, ambos do Decreto-Lei 213/2006, de 23 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, 117/2009, de 18 de Maio, e 208/2009, de 18 de Setembro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Educação, nos termos dos despachos n.os 2942/2010, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010, e 2627/2010, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de 2010, bem como das que me foram subdelegadas nos termos do despacho 2943/2010, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:
1 - Subdelego no director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Ministério da Educação, Doutor Carlos Alberto Pinto Ferreira, as
competências necessárias para:
a) Praticar actos respeitantes ao acompanhamento e execução dos contratos celebrados ou a celebrar, na sequência dos procedimentos pré-contratuais abertos ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 132/2007, de 13 de Setembro, 133/2007, de 14 de Setembro, 134/2007, de 14 de Setembro, 135/2007, de 14 de Setembro, 136/2007, de 17 de Setembro, 23/2008, de 11 de Fevereiro, 24/2008, de 21 de Agosto, 125/2008, de 21 de Agosto, 35/2009, de 11 de Maio, 69/2009, de 20de Agosto, e 118/2009, de 30 de Dezembro;
b) Praticar actos inseridos nos procedimentos abertos ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 125/2008, de 21 de Agosto, 35/2009, de 11 de Maio, e 69/2009, de 20 de Agosto, designadamente deliberar sobre as propostas contidas no respectivo relatório final, proferir o acto de adjudicação, aprovar as minutas de contratos a celebrar e representar a entidade adjudicante nas respectivas assinaturas;c) Proceder à autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 500 000, excluindo o imposto sobre o valor
acrescentado;
d) Praticar actos inseridos no âmbito do procedimento de aquisição de licenças de software Microsoft e de serviços de assistência pós-venda, ao abrigo do acordo quadro Licenciamento de Software, celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., na sequência do concurso público internacional para a selecção de fornecedores de licenciamento de software aberto por anúncio publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 25 de Junho de 2008, com o n.º 2008/S 121-161716, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de Junho de 2008, sob o registo n.º300458722;
e) Praticar os actos relativos ao acompanhamento e execução do acordo extrajudicial celebrado entre o Ministério da Educação e a Microsoft Ireland Operations Limited;f) Praticar actos inerentes à concessão de apoio financeiro aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que leccionam o currículo e programas portugueses bem como às escolas públicas portuguesas situadas
fora do território nacional.
2 - O âmbito da presente subdelegação abrange prática de todos os actos, nos termos legais, respeitados os termos e limites das competências que me foram delegadas pelos citados despachos n.os 2627/2010, 2942/2010 e 2943/2010.3 - Fica o director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Ministério da Educação, autorizado a subdelegar as competências previstas no presente despacho, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação
efectuados.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.3 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Educação , João José
Trocado da Mata.
204040299