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Aviso (extrato) 15102-A/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de 6 postos de trabalho de Assistente Técnico (Administrativos) - Resultados da Entrevista Profissional de Seleção - Projeto de Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15102-A/2016

Procedimento Concursal Comum para Contratação de Trabalhadores, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a ocupação de 6 postos de trabalho de Assistente Técnico (Administrativos).

Resultados Obtidos no 3.º método de seleção - Entrevista Profissional de Seleção Projeto de Lista Unitária de Ordenação Final 1) Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 07 de janeiro, notificam-se os candidatos a excluir no âmbito da aplicação do 3.º método de seleção (Entrevista catástrofe, pelo que importa agora incluir essas freguesias no âmbito de aplicação do apoio ao

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Restabelecimento do potencial produtivo

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, acionado pelo Despacho 13260-B/2016, de 4 de novembro, e prorrogar, para estes casos, o prazo para apresentação dos pedidos de apoio.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 56/2016, de 28 de março, determino o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Podem beneficiar do apoio previsto no Despacho 13260-B/2016, de 4 de novembro, as explorações agrícolas localizadas na freguesia de Castelo Branco e na União de Freguesias de Vilarinho dos Galegos e Ventozelo, do município de Mogadouro.

2 - O prazo para apresentação dos pedidos de apoio a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º do Despacho 13260-B/2016, relativo às explorações situadas nas freguesias referidas no número anterior, é prorrogado até ao quinto dia seguinte à data de publicação do presente despacho, sendo este prazo contínuo.

Artigo 2.º

O presente despacho produz efeitos à data de entrada em vigor do

Despacho 13260-B/2016, de 4 de novembro.

29 de novembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

210062032

Profissional de Seleção) e os candidatos constantes do projeto de lista unitária de ordenação final, para a realização da audiência dos interessados, do procedimento concursal comum para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de 6 postos de trabalho de Assistente Técnico (Administrativos), conforme Aviso de abertura n.º 3269/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2016, Ref. E).

2) A lista contendo os candidatos notificados da audiência dos interessados, encontra-se afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, sito no Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses e divulgadas na página eletrónica em www.cm-marco-canaveses.pt.

3) O processo do procedimento concursal está disponível para consulta dos interessados, nas instalações da Câmara Municipal, Largo Sacadura Cabral, em Marco de Canaveses, das 9:

00 às 12:

30 e das 14:

00 às 17:

30.

28 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

310060291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2809634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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