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Conclusão com sucesso de período experimental No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por meu despacho, de 15 de novembro de 2016, foi homologada a avaliação final do período experimental do trabalhador, na carreira/categoria de Técnico Superior:
Pedro Coelho Pereira.
De acordo com os respetivos processos de avaliação, elaborados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o referido período experimental foi concluído com sucesso, sendo contado para efeitos da atual carreira e categoria.
17 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de
Oeiras, Paulo Vistas.
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MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR