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Aviso 15069/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Publicação da Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 15069/2016

Publicação da lista unitária de ordenação final

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 33/GAP/2015, e nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, no passado dia 16 de novembro de 2016, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (canalizador), para desempenhar funções no Setor de Águas e Esgotos, inserido na Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 4969/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2016.

A lista unitária de ordenação final encontra-se publicada no site do Município de Alcácer do Sal, em www.cm-alcacerdosal.pt e afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho.

22 de novembro de 2016. - O Vereador da Divisão de Recursos

Humanos, Nuno Miguel Besugo Pestana.

310040932

MUNICÍPIO DE ALMADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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