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Despacho 14511/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências relativa à presidência de júri de provas académicas do mestrado em Toxicologia Analítica Clínica e Forense da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 14511/2016

Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 47.º, em conjugação com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo é publicada a delegação de competências emanada no dia 03 de novembro de 2016, pela diretora do Mestrado em Toxicologia Analítica Clínica e Forense, Prof. Doutora Maria de Lurdes Pinho de Almeida Souteiro Bastos.

De harmonia com o disposto na alínea k), do artigo 26.º do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, nas disposições dos n.os 4 e 6 do artigo 10.º, do Despacho GR.02/06/2014 - Alteração do regulamento geral dos segundos ciclos de estudos da Universidade do Porto, e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º, em conjugação com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, delego a Presidência de Júri das Provas de Mestrado da estudante Lic. Ana Cecília Coelho Rodrigues, na Professora Doutora Helena Maria Ferreira da Costa Ferreira Carmo, Professora Auxiliar, desta Faculdade de Farmácia, pertencente à comissão científica do ciclo de estudos.

22/11/2016. - O Diretor, Prof. Doutor José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.

210038957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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