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Despacho 14505/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na Coordenadora do Núcleo de Serviços Académicos da Divisão Académica e no Coordenador do Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da Divisão Académica

Texto do documento

Despacho 14505/2016

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 6.º, n.º 2 e 9.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na redação da Lei 128/2015, de 3 de setembro), do

taxas; artigo 38.º, n.º 1, alínea e), dos Estatutos da Faculdade de Direito, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, 1 - Delego na Coordenadora do Núcleo de Serviços Académicos da Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Senhora Dália Cristina Barros Marinho, e no Coordenador do Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Senhor Dr. Bertolino José Raposo Campaniço, a competência para:

a) Autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula, de inscrição, de frequência, de aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações;

b) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas

c) Autorizar as mudanças de turno e/ou de turma por parte de alunos;

d) Autorizar a apresentação de candidaturas fora de prazo quando o numerus clausus do curso pretendido não esteja preenchido;

e) Autorizar a inscrição de estudantes em regime livre;

f) Autorizar os pedidos de prorrogação de prazo de entrega de tese e/ou dissertação previstos nos regulamentos aplicáveis, referentes a cursos de 2.º e do 3.º ciclo de estudos;

g) Deferir os pedidos de inscrição em unidade curricular isolada ou extracurricular, em qualquer curso do 1.º, 2.º ou 3.º ciclo de estudos;

2 - Subdelego na Coordenadora do Núcleo de Serviços Académicos da Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Senhora Dália Cristina Barros Marinho, e no Coordenador do Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Senhor Dr. Bertolino José Raposo Campaniço, a competência para:

a) Assinar o expediente respeitante aos assuntos correntes e de gestão administrativa da Divisão Académica;

b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados na Divisão Académica, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Assinar as certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;

d) Autorizar, de acordo com os prazos e critérios fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, os requerimentos de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso;

e) Autorizar, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, as candidaturas à inscrição em regime de tempo parcial;

f) Autorizar os pedidos de atribuição de estatutos especiais aos estudantes, desde que devidamente previstos na legislação.

A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 15 de janeiro de 2016.

14 de novembro de 2016. - A Diretora Executiva, Prof.ª Doutora

Cláudia Madaleno.

210040802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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