Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 6.º, n.º 2 e 9.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na redação da Lei 128/2015, de 3 de setembro), do
taxas; artigo 38.º, n.º 1, alínea e), dos Estatutos da Faculdade de Direito, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, 1 - Delego na Coordenadora do Núcleo de Serviços Académicos da Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Senhora Dália Cristina Barros Marinho, e no Coordenador do Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Senhor Dr. Bertolino José Raposo Campaniço, a competência para:
a) Autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula, de inscrição, de frequência, de aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações;
b) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas
c) Autorizar as mudanças de turno e/ou de turma por parte de alunos;
d) Autorizar a apresentação de candidaturas fora de prazo quando o numerus clausus do curso pretendido não esteja preenchido;
e) Autorizar a inscrição de estudantes em regime livre;
f) Autorizar os pedidos de prorrogação de prazo de entrega de tese e/ou dissertação previstos nos regulamentos aplicáveis, referentes a cursos de 2.º e do 3.º ciclo de estudos;
g) Deferir os pedidos de inscrição em unidade curricular isolada ou extracurricular, em qualquer curso do 1.º, 2.º ou 3.º ciclo de estudos;
2 - Subdelego na Coordenadora do Núcleo de Serviços Académicos da Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Senhora Dália Cristina Barros Marinho, e no Coordenador do Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Senhor Dr. Bertolino José Raposo Campaniço, a competência para:
a) Assinar o expediente respeitante aos assuntos correntes e de gestão administrativa da Divisão Académica;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados na Divisão Académica, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Assinar as certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
d) Autorizar, de acordo com os prazos e critérios fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, os requerimentos de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso;
e) Autorizar, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, as candidaturas à inscrição em regime de tempo parcial;
f) Autorizar os pedidos de atribuição de estatutos especiais aos estudantes, desde que devidamente previstos na legislação.
A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 15 de janeiro de 2016.
14 de novembro de 2016. - A Diretora Executiva, Prof.ª Doutora
Cláudia Madaleno.
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