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Despacho 14469/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no Subchefe do Estado-Maior da Armada

Texto do documento

Despacho 14469/2016

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 12957/2016, de 21 de outubro, publicado no Diário da

rança e saúde;

República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, subdelego no Subchefe do EstadoMaior da Armada, interino, Comodoro Mário José Simões Marques, a competência que me é delegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 25 000 € com locação e aquisição de bens e serviços;

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no EstadoMaior da Armada, incluindo o Gabinete de Coordenação Interna e a estrutura de apoio:

i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar assistência a filho;

vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segu-x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Subchefe do EstadoMaior da Armada, interino, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

17 de novembro de 2016. - O ViceChefe do EstadoMaior da Armada, António Maria Mendes Calado, vicealmirante. 210036997

Superintendência do Material

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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