1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 12957/2016, de 21 de outubro, publicado no Diário da
rança e saúde;
República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, subdelego no Subchefe do EstadoMaior da Armada, interino, Comodoro Mário José Simões Marques, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 25 000 € com locação e aquisição de bens e serviços;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no EstadoMaior da Armada, incluindo o Gabinete de Coordenação Interna e a estrutura de apoio:
i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segu-x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Subchefe do EstadoMaior da Armada, interino, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de novembro de 2016. - O ViceChefe do EstadoMaior da Armada, António Maria Mendes Calado, vicealmirante. 210036997
Superintendência do Material