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Despacho 18420/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o Dr. João Vítor Machado Pinto como representante do Ministério da Saúde e presidente da Comissão de Verificação Técnica, da área de unidades que utilizem radiações ionizantes, ultra-sons e campos magnéticos, a funcionar junto da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 18420/2010

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 492/99, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 240/2000, de 26 de Setembro, nomeio o Dr. João Vítor Machado Pinto, médico, especialista em radiodiagnóstico, como representante do Ministério da Saúde e presidente da Comissão de Verificação Técnica, da área de unidades que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos, a funcionar junto da Administração

Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

2 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de

Oliveira Gaspar.

204028627

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/13/plain-280865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 492/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Decreto-Lei 240/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro, que aprova o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de saúde privadas que desenvolvem actividades de radiodiagnóstico, de radioterapia e de medicina nuclear.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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