Pelo despacho 15 968-F/2004, de 5 de Julho, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 6 de Agosto de 2004, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra EENN 390 e 393 - beneficiação Cercal-Vila Nova de Mil Fontes-Odemira.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos das parcelas de terreno n.os 19.1, 19.2, 19.3 e 19.4, constantes da declaração de
utilidade pública citada.
Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal, assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 3314/2010, de 11 de Fevereiro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.3 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações
EENN 390 e 393 - Beneficiação Cercal-Vila Nova de Milfontes-Odemira204031712