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Decreto-lei 27952, de 14 de Agosto

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Sumário

Determina que as farinhas destinadas ao fabrico de pão de 2ª qualidade e de trigo passem a ser constituídas por farinhas de trigo, de milho e de centeio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280823.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-21 - Decreto-Lei 43023 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a permitir a reorganização da indústria das farinhas espoadas de trigo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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