Decreto-lei 27952, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1937, Série I de 1937-08-14.
- Data: 1937-08-14
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Sumário
Determina que as farinhas destinadas ao fabrico de pão de 2ª qualidade e de trigo passem a ser constituídas por farinhas de trigo, de milho e de centeio.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280823.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-06-21 -
Decreto-Lei
43023 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Insere disposições destinadas a permitir a reorganização da indústria das farinhas espoadas de trigo.
Aviso
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