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Deliberação 2284/2010, de 9 de Dezembro

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Sumário

Fixa os montantes da taxa a cobrar pelo procedimento de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento.

Texto do documento

Deliberação 2284/2010

Fixa os montantes da taxa a cobrar pelo procedimento de avaliação de ciclos de

estudos em funcionamento.

Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados pelo mesmo decreto-lei, e do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento 1/2009, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior determina o

seguinte:

1 - Os montantes da taxa a cobrar às instituições de ensino superior pelo procedimento de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento, são os seguintes:

1.1 - Quando se tratar de 1 ciclo de estudos, isoladamente, (euro) 9 500,00 (nove mil

e quinhentos euros);

1.2 - Quando se tratar de 2 ciclos de estudos, da mesma área científica, conjuntamente,

(euro) 13 000,00 (treze mil euros);

1.3 - Quando se tratar de 3 ciclos de estudos, da mesma área científica, conjuntamente,

(euro) 18 000.00 (dezoito mil euros);

1.4 - Quando se tratar de 4 ciclos de estudos, da mesma área científica, conjuntamente,

(euro) 22 000,00 (vinte e dois mil euros);

1.5 - Quando de tratar de mais de quatro ciclos de estudos, da mesma área científica: + 3 000,00 (três mil euros) por cada um que acresça.

2 - Os referidos montantes são pagos à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior por transferência interbancária ou outro meio equivalente até ao momento da entrega do(s) respectivo(s) pedido(s) de acreditação, sendo o pagamento condição da

sua aceitação.

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, 15 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Manuel Sampaio de Castro

Amaral.

204018186

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/09/plain-280820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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