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Resolução 32/2010, de 9 de Dezembro

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Sumário

Aprova os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Arronches, Batalha, Boticas, Campo Maior, Castro Daire, Felgueiras, Leiria, Mangualde e Torres Vedras bem como os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Albufeira, Celorico da Beira, Ílhavo, Pombal e Portimão, com a recomendação de que os últimos sejam revistos no prazo máximo de um ano.

Texto do documento

Resolução 32/2010

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.

O n.º 11 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de protecção civil são objecto de publicação no Diário da República.

Assim, nos termos da citada norma da lei de Bases de Protecção Civil e no respeito pelo disposto no n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião ordinária realizada em 20 de

Outubro de 2010, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Arronches, Batalha, Boticas, Campo Maior, Castro Daire, Felgueiras, Leiria, Mangualde e Torres

Vedras;

2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Albufeira, Celorico da Beira, Ílhavo, Pombal e Portimão, com a recomendação de que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de um ano.

Os referidos Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução 25/2008 de 18 de Julho, da

Comissão Nacional de Protecção Civil.

20 de Outubro de 2010. - Pelo Presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil, o Secretário de Estado da Protecção Civil, Vasco Franco.

204018412

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/09/plain-280819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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