Com vista à implantação do emissário i até à estação de tratamento de águas residuais (ETAR) de Paços de Ferreira, veio a AGS - Paços de Ferreira - Sociedade Concessionária dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Saneamento de Paços de Ferreira, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão dos serviços públicos municipais de tratamento e rejeição de efluentes do concelho de Paços de Ferreira, requerer à Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre duas parcelas de terreno localizadas na freguesia de Modelos, pertencente ao concelho de Paços de Ferreira, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas parcelares anexas ao presente despacho e que dele fazem parte
integrante.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2.3 do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2010, e para os efeitos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 187/DSO.DEJ/2010, de 9 de Setembro de 2010, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, e da informação n.º 248/DSAJC/10, de 2 de Novembro de 2010, da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso do Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território, determino o seguinte, determino o seguinte:1 - As duas parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da AGS - Paços de Ferreira - Sociedade Concessionária dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Saneamento de Paços
de Ferreira, S. A.
2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 1630,56 m2, incide sobre uma faixa de 10 m de largura, com 5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector,e implica as seguintes restrições:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação do colector com 1 m delargura;
b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 0,60 m de profundidade, numa faixa de 0,5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector;c) A proibição de edificação de qualquer construção, plantio de árvores e arbustos na
faixa da servidão.
3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre arespectiva área.
4 - Ficam ainda obrigados a, sempre que se mostre necessário, consentirem no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 10 m, com 5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração do colector ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da AGS - Paços de Ferreira - Sociedade Concessionária dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Saneamento de Paços de Ferreira, S. A.
26 de Novembro de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
Mapa de Áreas
(ver documento original)
204018867