A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto 10191, de 17 de Outubro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o regulamento geral dos serviços radiotelegráficos da armada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280783.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-01 - Decreto-Lei 266/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Revoga os artigos 118.º, 119.º e 120.º do Decreto n.º 10191, de 17 de Outubro de 1924, e o Decreto com força de lei n.º 17681, de 29 de Novembro de 1929, respeitantes à entrada e permanência em tempo de paz de forças navais e aéreas estrangeiras nos portos portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-24 - Decreto-Lei 179/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de utilização do espectro radioeléctrico pelas estações de radiocomunicações do serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite. Prevê que, aos casos não previstos no presente diploma seja aplicável, com as devidas adaptações, o disposto na Constituição e Convenção da União Internacional das Telecomunicações e seus regulamentos administrativos, no Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, anexo ao Decreto-Lei n.º 45267, de 24 de Setembro de 1963, no Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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