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Despacho 18061/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Permite excepcionalmente a conclusão do 1.º ciclo e transição ao 2.º ciclo do ensino básico dos alunos com 8 anos de idade. Altera o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, posteriormente alterado, que estabeleceu os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências aos alunos dos três ciclos do ensino básico.

Texto do documento

Despacho 18061/2010

O Despacho Normativo 1/2005, de 5 de Janeiro, prevê como condições especiais de avaliação a possibilidade de uma progressão mais rápida no ensino básico para casos especiais de alunos que revelem capacidades de aprendizagem excepcionais e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das competências previstas para o ciclo que frequentem, estabelecendo mesmo que o 1.º ciclo poderá ser completado em três anos desde que concluído com 9 anos de idade.

Considerando, contudo, a necessidade de distinguir alunos que tendo beneficiado do regime de antecipação da matrícula no 1.º ano de escolaridade e revelando capacidades verdadeiramente excepcionais face ao expectável para o seu nível etário consigam, por isso, progredir mais rapidamente e completar o 1.º ciclo em três anos, julga-se justificável permitir, ainda que excepcionalmente, a sua transição ao 2.º ciclo

do ensino básico.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 209/2002, de 17 de

Outubro, determino o seguinte:

1 - É aditado ao Despacho Normativo 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 18/2006, de 14 de Março, 5/2007, de 10 de Janeiro, e 6/2010, de 19 de Fevereiro, o n.º 72.1, com a seguinte redacção:

«72.1 - Excepcionalmente, pode um aluno concluir o 1.º ciclo com 8 anos de idade, de acordo com os restantes requisitos previstos no número anterior, dependendo a transição ao 2.º ciclo do ensino básico de despacho do membro do Governo

responsável pela área da educação.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José

Alexandre da Rocha Ventura Silva.

203996999

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/03/plain-280732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 209/2002 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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