A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 15010/2016, de 29 de Novembro

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Sumário

Discussão pública relativa à operação de alteração às especificações do lote 30 do loteamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 78/92

Texto do documento

Aviso 15010/2016

Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor, e conforme o previsto no artigo 15.º do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Vizela e por despacho do Presidente da Câmara, datado de 17 de novembro de 2016, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa

à operação de alteração às especificações do lote 30 do loteamento sito no lugar de Monte de S. Paio, da União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), do concelho de Vizela, titulado pelo alvará de loteamento n.º 78/92, requerida por Rui Manuel Martins Gonçalves, durante o período de 15 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República. O processo de alteração ao referido alvará encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 horas às 17.30 horas, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, deste município.

18 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

210032176

FREGUESIA DO BUNHEIRO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2806866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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