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Aviso 15005/2016, de 29 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal para 2 postos de trabalho de assistente técnico - área de atividade de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 15005/2016

Para os devidos efeitos se torna pública, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/ categoria de Assistente Técnico na área de atividade Assistente Administrativo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2016, homologada pela Presidente da Câmara Municipal de Silves em 9 de novembro de 2016:

1.º Vera Lúcia do Nascimento Santos - 17,94 Valores. 2.º Margarida Isabel das Neves Cabrita - 16,95 Valores. 3.º José António Rita Guia da Silva - 13,10 Valores. 9 de novembro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Rosa

Cristina Gonçalves da Palma.

310009853

MUNICÍPIO DE SOUSEL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2806861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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