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Despacho 14425/2016, de 29 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Fundo de Apoio Social

Texto do documento

Despacho 14425/2016

No desenvolvimento do disposto do artigo 24.º do RJIES, ouvido o Conselho de Estudantes, o Colégio de Diretores, foi aprovado pelo Conselho de Ação Social, presidido pelo Reitor Professor Doutor António Rendas, em reunião de 16 de janeiro de 2014 o Regulamento do Fundo de Apoio Social. A vigência, durante os últimos anos, permitiu identificar alguns aspetos que necessitam de reajustamento, para uma resposta mais eficaz e mais justa, na concessão destes apoios aos estudantes, evitando o abandono, particularmente quando este resulta da falta de meios financeiros dos estudantes e suas famílias.

O atual contexto socioeconómico é particularmente difícil para os estudantes, potenciando situações de abandono e insucesso escolar. Esta situação vulnerabiliza em especial, os alunos diretamente atingidos no seu agregado familiar por situações de desemprego e de precariedade económica e social, com menor capacidade de fazer face aos custos de frequência no ensino superior.

O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para os Estudantes do Ensino Superior, sucessivamente alterado, veio impor regras mais rigorosas, afastando muitos alunos dos critérios de elegibilidade da ação social escolar, situação com que as universidades se confrontam.

Com efeito, o artigo 4.º do Decreto Lei 129/93 define como objetivo da ação social no ensino superior”proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo através da prestação de serviços e concessão de apoios”, permitindo às instituições de ensino superior, a possibilidade de “facultar outro tipo de apoio aos estudantes”, designadamente o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial, em simultâneo com a atividade académica, conforme previsto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, do RJIES, bem como proporcionar outros esquemas de apoio social que lhe permitam prosseguir e concluir com sucesso, o seu percurso académico.

Encontrar novos instrumentos de apoio social que permitam atribuir apoios pecuniários ou em espécie, com o objetivo de diminuir o abandono escolar, promover o sucesso escolar e facilitar a integração dos estudantes na Universidade e no mercado de trabalho, é o desafio que compete aos Serviços de Ação Social da NOVA desenvolver, nos termos do n.º 2, do artigo 11.º do Decreto Lei 129/93 “promover outros esquemas de apoio social considerados adequados para as respetivas instituições”. Assim, o Conselho de Ação Social, órgão presidido pelo Reitor, Professor Doutor António Rendas, no desenvolvimento das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 129/93 de 22 de abril, veio aprovar o projeto de alteração do Regulamento do Fundo de Apoio Social, precedido de consulta pública, conforme artigo 101.º do CPA.

15 de novembro de 2016. - A Administradora dos SASNOVA, Maria

Teresa Lemos.

Regulamento do Fundo de Apoio Social

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

O Fundo de Apoio Social é um programa de apoio aos estudantes com necessidades imediatas e urgentes, inserido no âmbito da responsabilidade social da Universidade Nova de Lisboa, abreviadamente NOVA, promovido pelos Serviços de Ação Social (SASNOVA).

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O Fundo destina-se a todos os estudantes inscritos e matriculados na NOVA em cursos de 1.º ciclo e de mestrado integrado e tem por objeto prevenir o abandono escolar e promover o apoio à inserção dos estudantes na vida ativa.

Artigo 3.º

Fundo de Apoio Social

1 - Os Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, abreviadamente SASNOVA, poderão atribuir aos estudantes, os seguintes apoios sociais:

a) Subsídio de emergência, através de uma comparticipação das despesas de frequência de um ciclo de estudos dos estudantes cuja situação de emergência social não seja enquadrável no sistema de atribuição de bolsas de estudo instituído no âmbito da ação social escolar para o ensino superior;

b) Bolsa de colaboração, através de uma comparticipação dos custos de frequência de um ciclo de estudos mediante a colaboração do estudante com Universidade em atividades promovidas pelas Unidades Orgânicas e Serviços da Universidade.

2 - Os apoios assim concedidos, terão como princípio orientador nos critérios de atribuição, o aproveitamento escolar dos alunos, designadamente o número de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações.

3 - Os apoios poderão coexistir de forma complementar de acordo com as situações identificadas.

4 - Os SASNOVA, no âmbito deste programa, promoverão ações de solidariedade e de constituição de redes de apoio, nas quais serão enquadrados os alunos que foram abrangidos pelo presente programa após conclusão do ciclo de estudos.

Artigo 4.º

Financiamento

1 - O fundo de apoio social será constituído por dotações provenientes de:

a) Entidades públicas ou privadas, sob a forma de donativos financeiros ou materiais;

b) Faculdade, institutos, serviços autónomos ou associações da Universidade que constituirão créditos em horas de colaboração a transferir para ao SASNOVA, para efeito de pagamento das bolsas de colaboração.

2 - Dotação das unidades orgânicas:

a) As dotações das unidades orgânicas serão utilizadas para apoiar os seus estudantes que tenham recorrido ao Fundo de Apoio Social;

b) Caberá às unidades orgânicas, que contribuam com dotações para créditos de horas de colaboração, definir as tarefas e horários que lhes estejam associadas;

c) Quando o apoio aos estudantes de uma unidade orgânica for inferior à sua dotação para Fundo de Apoio Social, o valor remanescente da dotação poderá ser utilizado para apoiar estudantes de outra (s) unidade (s) orgânica (s).

3 - A gestão do fundo é de responsabilidade dos SASNOVA.

SECÇÃO II

Subsídios de Emergência

Artigo 5.º Subsídio O subsídio emergência é uma comparticipação pecuniária ou material que se destina a dar resposta imediata a situações pontuais, decorrentes de contingências, ou dificuldades com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante, não enquadrável no âmbito de Ação Social para o Ensino Superior e excluída dos auxílios de emergência previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior.
Artigo 6.º

Condições de atribuição

1 - O montante deste subsídio deverá ser ajustado ao grau de dificuldade do estudante e avaliado de acordo com os requisitos de referência do rendimento do agregado familiar, calculado nos termos do regulamento de atribuição de bolsa de estudo aos estudantes do ensino superior, não podendo exceder o valor da propina aprovada para o respetivo ano letivo.

2 - O subsídio atribuído nos termos do número anterior pode ser pago numa única prestação.

3 - A pedido do estudante, a totalidade ou parte do subsídio poderá ser atribuído:

tação dos SASNOVA;

a) Através de senhas de refeição válidas para as unidades de alimen-b) Através de uma contribuição, total ou parcial nos custos do alojamento nas residências universitárias dos SASNOVA;

c) Através de uma contribuição, total ou parcial, na propina a pagar pelos estudantes no curso em que estão matriculados;

d) Através de outro tipo de bens conexos à atividade escolar.

Artigo 7.º

Formalização do pedido

1 - A atribuição do subsídio é feita a pedido do estudante em requerimento próprio, dirigido aos SASNOVA ao longo do ano letivo.

2 - O requerimento é de preenchimento obrigatório e está disponível no site dos SASNOVA e pode ser feito online (Anexo I).

Artigo 8.º

Meios de Prova

Da análise dos elementos referidos no requerimento, os SASNOVA reservam-se no direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários, por forma a validar a informação prestada a qual deverá ser validada pelas unidades orgânicas caso se justifique.

Artigo 9.º

Condições de elegibilidade

1 - Considera-se elegível para efeito de atribuição de subsídio de emergência, através do fundo de apoio social, o estudante que reúna as condições estabelecidas no artigo 5.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas, sem prejuízo das mesmas não se verificarem cumulativamente. 2 - É critério de preferência, em caso de igualdade de candidatura, o mérito escolar.

3 - Não é elegível o estudante que já tenha beneficiado de apoio no âmbito do presente programa fundo, durante o mesmo ano letivo.

SECÇÃO III

Bolsa de Colaboração

Artigo 10.º

Objetivo

1 - A bolsa de colaboração tem por objetivo incentivar os estudantes a participarem em atividades a tempo parcial, projetos e ações promovidas pela Universidade com adequada compensação, desde que não fique comprometido o percurso académico do estudante.

2 - O apoio social a atribuir aos estudantes através da Bolsa de Colaboração pode a pedido do estudante, ser atribuída a totalidade ou parte da bolsa de colaboração:

a) Através de senhas de refeição validas para as unidades de alimentação dos SASNOVA;

b) Através de uma contribuição, total ou parcial nos custos do alojamento nas residências universitárias dos SASNOVA;

c) Através de uma contribuição, total ou parcial, na propina a pagar pelos estudantes no curso em que estão matriculados;

d) Através de outro tipo de bens conexos à atividade escolar.

3 - O apoio a conceder terá por sustentação de cálculo o preço por hora equivalente a 1 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor.

4 - A colaboração dos estudantes ao abrigo do presente programa não pode, em caso algum, garantir a satisfação de necessidades permanentes dos serviços, nem configurar uma relação jurídica de emprego público. 5 - A compensação se monetária implicará a apresentação de documento de despesa.

Artigo 11.º

Constituição e divulgação da Bolsa

1 - Os SASNOVA devem constituir uma base de dados para registo e gestão das necessidades de colaboração das diversas unidades orgânicas e serviços.

2 - No início do ano letivo e em função das atividades constantes da base de dados e respetivos horários, será publicado e amplamente divulgado o procedimento de concurso, com indicação da unidade orgânica e serviços, o tipo de atividade, o horário, as qualificações exigidas e o número de horas por atividade.

Artigo 12.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se à bolsa de colaboração, todos os estudantes matriculados e inscritos na Universidade em cursos de 1.º ciclo e em mestrado integrado.

2 - As atividades desenvolvem-se sob a responsabilidade e orientação da unidade orgânica ou serviço aderente ao programa de colaboração institucional.

3 - Todo o processo de candidatura é feito online no site dos SASNOVA (Anexo II).

Artigo 13.º

Seleção

1 - A seleção é feita por um júri designado pelos SASNOVA e integra dois alunos indicados pelo Conselho de Estudantes.

2 - O método de seleção é divulgado através do site dos SASNOVA, em colaboração com as Associações de Estudantes do Concurso, no início do ano letivo, que definirá os critérios de seleção.

3 - A lista de candidatos selecionados será ordenada em função das competências dos candidatos face às exigências da atividade, tendo prioridade os mais carenciados do ponto de vista socioeconómico, bem como o aproveitamento escolar.

Artigo 14.º

Procedimentos de Colaboração

1 - Compete à entidade acolhedora dar a formação necessária ao estudante para o desempenho das funções a desenvolver, ficando as mesmas enquadradas pelo seguro escolar.

2 - Findo o período de colaboração, o serviço utilizador enviará aos SASNOVA o registo das horas de colaboração, acompanhado de relatório de avaliação, bem como do grau de satisfação relativo à qualidade da colaboração prestada.

3 - O estudante celebrará um termo de colaboração, que definirá as atividades a desenvolver, o local onde essas atividades se realizarão e as condições gerais e especiais da colaboração (Anexo III).

SECÇÃO IV

Disposições finais

Artigo 15.º

Divulgação e monitorização

1 - Os SASNOVA enviarão ao Reitor e aos Diretores das Unidades Orgânicas um relatório anual de toda a atividade desenvolvida no âmbito do Fundo de Apoio Social.

2 - Os SASNOVA, em conjunto com as unidades orgânicas respetivas, deverão acompanhar e monitorizar os apoios prestados aos estudantes por forma a avaliar os resultados obtidos.

Artigo 16.º

Dúvidas e Omissões

Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas pela aplicação do pre-sente regulamento serão decididos por despacho do Reitor, ouvido o Administrador dos SASNOVA.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I

Formalização do pedido Subsídio de emergência (Regulamento Fundo de Apoio Social) ANEXO II Ficha de candidatura Colaboração de alunos (Regulamento Fundo de Apoio Social) ANEXO III Termo de colaboração de estudantes com os SASNOVA (Regulamento Fundo de Apoio Social) 210032979 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2806808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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