Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14977/2016, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Projeto de alteração do Regulamento de Avaliação de desempenho dos Docentes da Universidade do Porto

Texto do documento

Aviso 14977/2016

Por despacho do Reitor da Universidade do Porto, Professor Doutor Sebastião Feyo de Azevedo, torna-se público que, nos termos e em cumprimento do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a consulta pública o projeto de alteração do Regulamento de Avaliação de desempenho dos Docentes da Universidade do Porto. Durante o período anteriormente referido os interessados poderão consultar o mencionado projeto de alteração ao Regulamento na página da Universidade do Porto, através do seguinte endereço eletrónico:

http:

//bit.ly/2fMelgE (Pasta “Regulamentos em consulta pública”).

Neste quadro, os interessados poderão dirigir, por escrito, dentro do prazo indicado, eventuais sugestões, por via postal, para a Reitora da U. Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002, Porto, ou, por correio eletrónico, para revisaoavaliacaodocente@sp.up.pt.

16 de novembro de 2016. - O Reitor, Professor Doutor Sebastião

Feyo de Azevedo.

210035473

SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2806807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda