Deliberação (extrato) n.º 1836/2016
O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, artigo 27.º e n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril (LOE/2010) e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que o republicou, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidenciam as respetivas notas curriculares anexas à presente Deliberação:
1 - Anabela Rodrigues Almeida Paulo, assistente técnica, no cargo de Chefe de Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 2 - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça, do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça, da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, do CNP.
A presente nomeação produz efeitos a 1 de novembro de 2016. 20 de outubro de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
Nota Curricular Anabela Rodrigues de Almeida Paulo, tendo habilitações literárias de 12.º ano de escolaridade, com categoria e carreira de assistente técnico, do quadro de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P./Centro Nacional de Pensões.
Desde 2011.10.01, a exercer funções de coordenação de equipas da UPPAI, Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais Invalidez e Velhice, primeiro numa equipa de prestações por morte e, a partir de 2015.11.01, numa equipa de invalidez/velhice, devido a aposentação das titulares do cargo de Chefe de Equipa.
Nomeada em 1998.07.02, para desempenhar funções de conferente de processos de benefícios por morte e sobrevivência com Aplicação Instrumentos Internacionais, Regulamentos Comunitários e Convenções Bilaterais.
Admitida no Centro Nacional de Pensões, em 1990.10.03, na Unidade de Prestações por Morte, atual Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência, como administrativa, para desempenhar as funções de organizadora de processos de benefícios por morte e sobrevivência.
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Centro Distrital de Aveiro