Deliberação (extrato) 1835/2016, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 229/2016, Série II de 2016-11-29.
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Data:
2016-11-29
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Documento na página oficial do DRE
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Designação, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice - Restantes Países 1, da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, do Centro Nacional de Pensões, Nuno José Pereira Matias
Deliberação (extrato) n.º 1835/2016
O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, artigo 27.º e n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril (LOE/2010) e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que o republicou, nomear, em regime de substituição, o seguinte trabalhador do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:
1 - Nuno José Pereira Matias, assistente técnico, no cargo de Chefe de Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice - Restantes Países 1, do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países e Sobrevivência, da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, do CNP.
A presente nomeação produz efeitos a 1 de novembro de 2016. 20 de outubro de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
Nota curricular Nuno José Pereira Matias, nascido em 29 de março de 1977, é detentor do 12.º ano de escolaridade, com categoria e carreira de assistente técnico, do quadro de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P./Centro Nacional de Pensões.
Desde outubro de 2006, a exercer funções de organização de processos de pensões de invalidez e velhice numa equipa de prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice, Regulamentos Comunitários e Convenções Bilaterais.
De julho de 1999 a setembro de 2006, exerceu funções de motorista do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian, do exCentro Regional de Lisboa e Vale do Tejo, tendo a seu cargo o transporte dos jovens que frequentavam este Estabelecimento de Educação Especial;
Em 1999/07/07, mediante de concurso, ingressou com a categoria de motorista para no quadro de pessoal do ExCentro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, tendo sido colocado nos serviços da Segurança Social de Santarém, assegurando o transporte de técnicos superiores nas suas deslocações, em serviço externo, no âmbito das suas atribuições.
210034663
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2806727.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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